O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) suspendeu um evento de propaganda antecipada promovido pelo vice-prefeito Rogério Inácio Rohr em São Gabriel do Oeste.
O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) denunciou que, em 29 de março de 2026, o vice-prefeito convocou publicamente um "grande adesivaço" para distribuir material de campanha para o candidato a presidente Flávio Bolsonaro, utilizando suas redes sociais oficiais. O ato foi apontado como propaganda eleitoral antecipada e possível abuso de poder na pré-campanha.
Embora o PT estatal tenha sido considerado parte ilegítima para promover ação contra propaganda antecipada em eleição presidencial — legitimidade que cabe aos diretórios nacionais –, o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, interditou a distribuição dos adesivos e determinou a fiscalização imediata no local do evento.
O magistrado ressaltou que a prática relativa à distribuição de material gráfico antes do início legal da campanha eleitoral configura desequilíbrio e pode representar abuso de poder econômico, gerando gastos não fiscalizados pela Justiça Eleitoral.
O juiz proibiu o material gráfico e estabeleceu que sua distribuição configura crime de desobediência, determinando ações para cessar a irregularidade durante o evento.
Não foi aplicada multa nem outras sanções financeiras na decisão, em consonância com a legislação vigente, que limita a atuação fiscalizatória para suspender apenas a irregularidade em curso.
Essa decisão reflete o compromisso da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul em garantir a igualdade de condições entre candidatos e manter a regularidade do processo eleitoral.