O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu não conhecer o pedido de revisão interposto por José Domingues Ramos, relacionado ao Município de Ribas do Rio Pardo.
A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre 16 e 19 de março de 2026. Os conselheiros, por unanimidade, seguiram o voto do relator, Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que apontou a manifesta ausência de pressupostos de admissibilidade, especificamente a ilegitimidade ativa da parte.
O processo TC/11025/2016, um Pedido de Revisão, visava contestar uma decisão anterior que tratava de contratação pública e irregularidades na execução financeira, com aplicação de multa ao gestor responsável. No entanto, o requerente não foi alcançado por sanções condenatórias da decisão impugnada, o que o tornou parte ilegítima para solicitar a revisão. O Acórdão AC02-G.MJMS-379/2015 foi mantido inalterado em todos os seus termos e efeitos.