O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu pela inadmissão da consulta formulada pelo vereador Robert Gustavo Ziemann, da Câmara Municipal de Maracaju. O pedido questionava procedimentos sobre emendas parlamentares municipais, mas não atendeu aos requisitos formais previstos no Regimento Interno do TCE/MS.
A corte enfatizou que o vereador, apesar de representante na Câmara, não detém legitimidade ativa isolada para apresentar consulta ao Tribunal, que está restrita a presidentes de órgãos e outras autoridades conforme regimento. Ainda, o requerimento não continha declaração essencial que comprova a abrangência da fiscalização, inexistência de processos relacionados ou decisões anteriores sobre a matéria.
Mesmo com prazo concedido para saneamento das falhas, houve inércia do consulente, inviabilizando a continuidade do processo. Consequentemente, o TCE/MS extinguiu o feito sem analisar o mérito, dispensando encaminhamento ao Tribunal Pleno.
Esta decisão impede a análise da questão preventiva sobre as emendas parlamentares, sendo um exemplo da rigidez dos requisitos necessários para acesso ao controle externo por meio de consulta no âmbito do TCE/MS.