O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu extinguir e arquivar processo contra o ex-prefeito de Fátima do Sul, Dilson Deguti Vieira, relacionado a contrato administrativo para ampliação de uma sala de aula.
A decisão atende pedido da Presidência do Tribunal, que apontou a prescrição intercorrente da execução fiscal de cobrança do valor impugnado de R$ 15 mil, conforme sentença judicial transitada em julgado em janeiro de 2020, o que impede nova cobrança.
A multa administrativa de cem UFERMS (cerca de R$ 1.130,00 na época), aplicada pelo Tribunal, foi integralmente quitada, com baixa definitiva registrada em fevereiro de 2018.
Com base nessas informações, o presidente do TCE/MS, conselheiro Flávio Kayatt, determinou a baixa da responsabilidade do ex-prefeito pelo débito, o arquivamento do processo e o registro da prescrição.
Esta medida encerra o processo instaurado para analisar irregularidades em contrato administrativo firmado pelo município de Fátima do Sul, com valor de R$ 15 mil, em decisão colegiada de 2002 julgando ilegalidade no procedimento licitatório e aplicação da multa.
Já pela parceria com programa estadual de regularização fiscal (REFIS), o pagamento das multas por gestores possibilita a baixa da obrigação junto ao Tribunal, como ocorreu neste caso.