A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira, 9, manter o texto original da Medida Provisória 1323/25, que regulamenta as normas relativas ao pagamento do seguro-defeso para pescadores artesanais, rejeitando todas as modificações introduzidas pelo Senado Federal.
A proposta agora segue para apreciação presidencial após a confirmação da versão aprovada anteriormente pela Câmara, na sessão da última terça-feira, 7.
O seguro-defeso constitui um benefício destinado a pescadores artesanais durante os períodos em que a atividade pesqueira é interrompida para garantir a reprodução dos peixes. O objetivo central das novas regras estabelecidas pela Medida Provisória é o aprimoramento dos mecanismos de controle e a redução de práticas fraudulentas no acesso ao benefício.
Entre os pontos definidos pela medida provisória estão:
No exercício de 2026, está prevista a destinação de 7,9 bilhões de reais para o pagamento do seguro-defeso, valor que não contempla benefícios em atraso.
Em votação realizada na quarta-feira, 7, o Senado havia aprovado a inclusão de diversas alterações no texto, destacando-se a obrigatoriedade de comprovação de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por, no mínimo, seis meses dentro do período de um ano para habilitação ao benefício.
Outras mudanças propostas pelos senadores envolveram a fixação de um teto de renda para acesso ao seguro-defeso, além da supressão do pagamento de valores retroativos referentes ao ano de 2025.
Nenhuma dessas alterações foi acatada pelos deputados federais, que rejeitaram integralmente as modificações do Senado na sessão desta quinta-feira.
Informações adicionais foram fornecidas por órgãos do Legislativo federal.